Requisitos de elegibilidade das empresas
- Ter situação situação regularizada face à Segurança Social e Administração Fiscal
- Ter o estatuto PME, relativamente à definição de micro, pequena e média empresa
- Ter a situação regularizada face às entidades pagadoras dos incentivo
- Não ser uma empresa em dificuldades, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º651/2014,
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxilio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º651/2014, de 16 junho
- Declarar não ter salários em atraso
Áreas temáticas a abranger
Capitalizar
Dotar as PME do Turismo de conhecimentos de natureza económico-financeira e de ferramentas e práticas de gestão que lhes permitam avaliar o desempenho da sua empresa e tomar decisões que garantam a sustentabilidade económica e financeira da empresa no longo prazo.
Economia Digital
Incluir as tecnologias digitais no quotidiano das empresas; implementar níveis acrescidos de conetividade em toda a cadeia de valor da empresa, com o objetivo de as capacitar para uma adequada resposta à crescente individualização da procura e dos mercados; reforçar o posicionamento e notoriedade das empresas à escala global (Universo web).
Gestão de Empresas Turísticas
Aplicação dos conhecimentos do turismo ás PME do setor, bem como a aquisição de conhecimentos para a resolução de problemas práticos com base nos conceitos me práticas correspondentes ao que atualmente se considera a gestão moderna e a sua aplicabilidade prática á atividade turística.
Mais informações: diana.lopes@nerga.pt
Data de: 24-02-2020 a 31-03-2023
Custo total elegível: 135 383,36 €
Apoio financeiro da União Europeia – FSE: 135 383,36 Euros
Síntese do projeto: O NERGA em parceria com a CTP –Confederação do Turismo de Portugal, está a desenvolver até 2023, diversas ações de formação-ação que permitem às empresas da região beneficiar de ações de formação e consultoria empresarial.
Objetivo
O Programa Formação-Ação tem como objetivo intensificar a formação, possibilitando o reforço da capacidade competitiva das empresas e a promoção do emprego, através de ações de consultoria e de formação, tendo em conta as necessidades da empresa.
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas
Resultado a alcançar
Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
Metodologia
Mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e da consultoria (on the job).
Duração da Intervenção, nº de Formandos e Custos
Ciclo Gestão Micro Empresas – PME até 5 trabalhadores
Ciclo Planeamento – PME com mais de 5 trabalhadores
Ciclos |
Temáticas |
Nº de Horas de Formação |
Nº de Horas de Consultoria |
Nº. de Horas |
Nº de Trabalhadores |
Duração |
Comparticipação Privada |
Gestão Microempresas |
Capitalizar: Otimização de recursos humanos |
24 (workshops) |
36 |
60 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Economia Digitaal |
24 (workshops) |
36 |
60 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Planeamento |
Gestão de Empresas Turistas |
40 ( 5h workshops/ 35 h Sala) |
60 |
100 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Destinatários
Micro, Pequenas e Médias Empresas, pertencentes às CAE: 49 (4932 e 4939), 50 (50101, 50102 e 50300), 51(51100), 52 (52220 e 52230), 55, 56, 77 (77110, 77340 e 77350), 79 (79110, 79120 e 79900), 82 (82300), 86 (86905) 90 (90010,90020 e 90040) 91(91020, 91030,910441 e 91042), 93 (93210, 93292, 93293 e 93294) e 96( 96040)com menos de 100 trabalhadores.
Requisitos de elegibilidade das empresas
- Ter situação situação regularizada face à Segurança Social e Administração Fiscal
- Ter o estatuto PME, relativamente à definição de micro, pequena e média empresa
- Ter a situação regularizada face às entidades pagadoras dos incentivo
- Não ser uma empresa em dificuldades, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º651/2014,
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxilio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º651/2014, de 16 junho
- Declarar não ter salários em atraso
Áreas temáticas a abranger
Capitalizar
Dotar as PME do Turismo de conhecimentos de natureza económico-financeira e de ferramentas e práticas de gestão que lhes permitam avaliar o desempenho da sua empresa e tomar decisões que garantam a sustentabilidade económica e financeira da empresa no longo prazo.
Economia Digital
Incluir as tecnologias digitais no quotidiano das empresas; implementar níveis acrescidos de conetividade em toda a cadeia de valor da empresa, com o objetivo de as capacitar para uma adequada resposta à crescente individualização da procura e dos mercados; reforçar o posicionamento e notoriedade das empresas à escala global (Universo web).
Gestão de Empresas Turísticas
Aplicação dos conhecimentos do turismo ás PME do setor, bem como a aquisição de conhecimentos para a resolução de problemas práticos com base nos conceitos me práticas correspondentes ao que atualmente se considera a gestão moderna e a sua aplicabilidade prática á atividade turística.
Mais informações: diana.lopes@nerga.pt
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Candidatura: POCI-60-2019-10
Objetivo: Capacitar as pequenas e
Organismo Intermédio: C.T.P. – Confederação do Turismo Portugal
Entidade Promotora: NERGA – Núcleo Empresarial da Região da Guarda (Associação Empresarial)
Data de: 24-02-2020 a 31-03-2023
Custo total elegível: 135 383,36 €
Apoio financeiro da União Europeia – FSE: 135 383,36 Euros
Síntese do projeto: O NERGA em parceria com a CTP –Confederação do Turismo de Portugal, está a desenvolver até 2023, diversas ações de formação-ação que permitem às empresas da região beneficiar de ações de formação e consultoria empresarial.
Objetivo
O Programa Formação-Ação tem como objetivo intensificar a formação, possibilitando o reforço da capacidade competitiva das empresas e a promoção do emprego, através de ações de consultoria e de formação, tendo em conta as necessidades da empresa.
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas
Resultado a alcançar
Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
Metodologia
Mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e da consultoria (on the job).
Duração da Intervenção, nº de Formandos e Custos
Ciclo Gestão Micro Empresas – PME até 5 trabalhadores
Ciclo Planeamento – PME com mais de 5 trabalhadores
Ciclos |
Temáticas |
Nº de Horas de Formação |
Nº de Horas de Consultoria |
Nº. de Horas |
Nº de Trabalhadores |
Duração |
Comparticipação Privada |
Gestão Microempresas |
Capitalizar: Otimização de recursos humanos |
24 (workshops) |
36 |
60 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Economia Digitaal |
24 (workshops) |
36 |
60 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Planeamento |
Gestão de Empresas Turistas |
40 ( 5h workshops/ 35 h Sala) |
60 |
100 |
até 3 |
12 meses |
0 € |
Destinatários
Micro, Pequenas e Médias Empresas, pertencentes às CAE: 49 (4932 e 4939), 50 (50101, 50102 e 50300), 51(51100), 52 (52220 e 52230), 55, 56, 77 (77110, 77340 e 77350), 79 (79110, 79120 e 79900), 82 (82300), 86 (86905) 90 (90010,90020 e 90040) 91(91020, 91030,910441 e 91042), 93 (93210, 93292, 93293 e 93294) e 96( 96040)com menos de 100 trabalhadores.
Requisitos de elegibilidade das empresas
- Ter situação situação regularizada face à Segurança Social e Administração Fiscal
- Ter o estatuto PME, relativamente à definição de micro, pequena e média empresa
- Ter a situação regularizada face às entidades pagadoras dos incentivo
- Não ser uma empresa em dificuldades, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º651/2014,
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxilio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º651/2014, de 16 junho
- Declarar não ter salários em atraso
Áreas temáticas a abranger
Capitalizar
Dotar as PME do Turismo de conhecimentos de natureza económico-financeira e de ferramentas e práticas de gestão que lhes permitam avaliar o desempenho da sua empresa e tomar decisões que garantam a sustentabilidade económica e financeira da empresa no longo prazo.
Economia Digital
Incluir as tecnologias digitais no quotidiano das empresas; implementar níveis acrescidos de conetividade em toda a cadeia de valor da empresa, com o objetivo de as capacitar para uma adequada resposta à crescente individualização da procura e dos mercados; reforçar o posicionamento e notoriedade das empresas à escala global (Universo web).
Gestão de Empresas Turísticas
Aplicação dos conhecimentos do turismo ás PME do setor, bem como a aquisição de conhecimentos para a resolução de problemas práticos com base nos conceitos me práticas correspondentes ao que atualmente se considera a gestão moderna e a sua aplicabilidade prática á atividade turística.
Mais informações: diana.lopes@nerga.pt
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