Esta candidatura enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Objetivos
Este aviso enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia, foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.
Beneficiários Finais
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, inserido na Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3:
- Categoria B – Indústrias extrativas
- Categoria C – Indústrias transformadoras
Área Geográfica de Aplicação
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
Modalidades de Candidatura
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação.
Domínios de Intervenção
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
“024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
“022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
“029 – Energia renovável: solar”;
“032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
“033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
Tipologia de Projetos
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria