De acordo com o Decreto-lei 139/ 2025 de 29 de dezembro, O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026 passa para 920 euros.
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De acordo com o Decreto-lei 139/ 2025 de 29 de dezembro, O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026 passa para 920 euros.