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- incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
- apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.
À Linha de Apoio à Valorização do Comércio criada no âmbito deste Programa podem aceder as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), para desenvolver projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
- Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem; Despesas com assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
- Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de 250 euros.
Despesas nâo Elegíveis
- Aquisição de imóveis, incluindo terrenos;
- Obras de ampliação de edifício;
- Veículos automóveis;
- Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
- Aquisição de marcas;
- Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
- Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
- Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7 500 euros, por estabelecimento.