Objetivos
- Incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
- Apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.
Beneficiários
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual.
Âmbito territorial
O presente Programa é aplicável aos estabelecimentos comerciais localizados nos concelhos do PNSE: Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.
Despesas elegíveis
1 — Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, são elegíveis até ao valor de € 7500, as despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, a afetar aos estabelecimentos comerciais do beneficiário localizados nos concelhos do PNSE, relativas às seguintes áreas de investimento:
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem;
e) Despesas com a assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
f) Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
g) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de € 250.
2 — O enquadramento das despesas elegíveis é confirmado através de declaração do contabilista certificado da empresa aquando do pedido de pagamento final.
Despesas não elegíveis
a) Aquisição de imóveis, incluindo terrenos;
b) Obras de ampliação de edifício;
c) Veículos automóveis;
d) Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
e) Aquisição de marcas;
f) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
g) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
h) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
i) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
Condições de financiamento
1 — Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 — A taxa de financiamento a atribuir é de 80 % sobre o total das despesas consideradas elegíveis
Pagamentos aos beneficiários
1 — Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo IAPMEI, I. P. 2 — Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:
a) É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
b) O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50 %, deve ser apresentado pelo beneficiário, através de plataforma informática para o efeito, no prazo máximo de 40 dias úteis, após a data de conclusão do projeto.
Legislação